Você sabia que aproximadamente 60% dos imóveis brasileiros estão irregulares?
Sabendo disso, nosso escritório se especializou no ramo de REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS, seja ele urbano ou rural.
Por meio de uma avaliação completa do seu imóvel, conseguimos identificar exatamente no que consiste o seu problema, para que daí então, possamos decidir quais serão os procedimentos administrativos e/ou judiciais necessários. Tudo pensado para que seu imóvel possa reunir todas as condições legais para habitação, aquisição e transferência de propriedade, o mais rápido possível, além de permitir tantas outras possibilidades existentes no mercado imobiliário.
Não deixe para regularizar o seu imóvel na última hora, no momento mais importuno! A regularização tira o seu imóvel da clandestinidade. Se o imóvel estiver irregular, poderá sofrer com a sua fiscalização a qualquer momento e com a aplicação de multas, sendo ainda pior no caso de imóveis comerciais e industriais, pois seu negócio poderá ser fechado até que sejam cumpridas todas as exigências legais e administrativas.
Assim, uma vez regularizada a edificação ou o uso instalado, o proprietário poderá registrar o seu imóvel, ter legalizado o funcionamento da sua atividade comercial e, até mesmo, ter acesso a financiamentos para reformar o bem ou comercializá-lo.
No entanto, se o imóvel estiver irregular, não será possível registrá-lo, dentre tantos outros transtornos relacionados ao seu uso, gozo, disposição, alienação e reivindicação.
Em outras palavras, o procedimento de regularização tornará o seu imóvel inapto em apto, estabelecendo sua posse conforme as diretrizes legais, tornando-o uma propriedade imobiliária.
Vale lembrar que, muito embora a maioria das pessoas acreditem que o processo de regularização seja extremamente burocrático e, em muitos casos, realmente é, a regularização de imóveis não precisa ser uma grande dor de cabeça para você.
O papel do escritório é justamente resolver tais questões de forma célere e objetiva, com todo o conhecimento necessário para fazer o que precisa ser feito e, sobretudo, para decidir qual o melhor caminho a ser tomado e qual documentação deverá ser apresentada para que possamos dar prosseguimento em todos os trâmites legais e administrativos, transformando, muitas vezes, problemas complexos em soluções fáceis e simples! 😉
Para que se entenda perfeitamente, considera-se INCORPORAÇÃO imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar uma construção, para sua alienação total ou parcial (antes da conclusão das obras), de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, sob o regime de condomínio.
Na prática, o incorporador vende frações ideais do terreno, vinculadas às unidades autônomas (apartamentos, salas, conjuntos etc.), em construção ou a serem construídas, obtendo, assim, os recursos necessários para a edificação, podendo também alienar as unidades já construídas.
Considera-se incorporador a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que, muito embora não participe da construção propriamente dita, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno, objetivando a vinculação de tais frações às unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou simplesmente para aceitação de propostas até que sejam efetivadas todas as transações necessárias, coordenando e levando a termo a incorporação e, responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, dentro do prazo estabelecido, com preço e condições determinadas, quanto à execução e conclusão das obras.
Já o LOTEAMENTO é a subdivisão de uma gleba (área) em lotes, destinados à edificações, com abertura de novas vias de circulação e de logradouros públicos ou de ampliação, modificação ou prolongamento dos existentes.
Nesse sentido, observando-se as inúmeras oportunidades perdidas no mercado imobiliário por falta de assessoria e consultoria com qualidade, este escritório se especializou na prestação de serviços na área de incorporação e loteamentos, garantindo a segurança necessária aos proprietários, construtoras e potenciais investidores, com o acompanhamento de empreendimentos imobiliários desde a sua contratação e aprovação, passando pela estruturação do negócio, até a organização das vendas e distribuição dos lucros.
Na prática, o que observamos é que muitos proprietários estão literalmente “sentados” em uma verdadeira mina de ouro e deixam de ganhar dinheiro por receio, insegurança e desconhecimento, lacuna essa que temos o maior prazer em preencher! Chega de perder tempo e dinheiro! 😉
Nem todo mundo sabe, mas o AGRONEGÓCIO é dos principais expoentes da economia nacional, representando quase 1/4 do PIB do país.
Muito embora nosso país tenha que melhorar e muito quanto à sua desburocratização fiscal e trabalhista, hoje desfavoráveis para o segmento rural, a parceria entre produtores, empresas do campo e advogados tem se tornado cada vez mais necessária, positiva e profícua.
Por essa razão, o escritório se especializou neste segmento, com vasto conhecimento no direito agrário e do agronegócio, bem como, no direito ambiental.
Como é bem sabido, o agronegócio conta com série de obstáculos para o seu livre desenvolvimento, como questões ambientes, dificuldades logísticas, crédito para investimento e toda a burocracia brasileira. Justamente por isso, atuamos para encontrar soluções inovadoras que possam melhor facilitar as atividades e aumentar a rentabilidade do negócio.
Prestamos toda a assessoria jurídica, consultiva e contenciosa para as empresas que já atuam ou que pretendam atuar no agronegócio, como por exemplo, operações societárias, questões relacionadas a títulos de crédito, financiamentos agrícolas, cobrança judicial e extrajudicial e questões regulatórias envolvendo registro, produção, embalagem, comercialização, propaganda comercial, utilização, importação, exportação e fiscalização de agrotóxicos e insumos agrícolas.
Além disso, o escritório tem excelente relacionamento com empresas de trading e auxilia na negociação de contratos de exportação, com domínio das leis internacionais.
Mais do que isso, somos verdadeiros apaixonados pelo campo e sempre estaremos lado a lado do produtor rural!
Imprescindível! Essa é a melhor forma de definir a influência da AVALIAÇÃO na NEGOCIAÇÃO IMOBILIÁRIA, pois somente assim podemos verdadeiramente opinar quanto ao valor de um bem.
A avaliação de um imóvel se baseia em normas regulamentadoras e alguns procedimentos técnicos, considerando-se as características da propriedade e o mercado imobiliário no qual ela está localizada com a finalidade de identificar o valor real da propriedade.
E por que ela é tão necessária?
Justamente para saber se o valor atribuído ao bem imóvel está em consonância com o valor praticado em mercado, para se ter um parâmetro e, assim, garantir uma negociação justa!
Vale ressaltar que um imóvel avaliado adequadamente aumenta, e muito, a velocidade da transação de compra e venda, de forma inacreditável, pois evita, dessa forma, frustrações e arrependimentos, garantindo um fechamento de negócio amistoso e tranquilo.
Assim, como podemos observar, dar um preço final para o seu imóvel envolve diversos fatores, em especial, estruturais, judiciais e administrativos.
Razão pela qual a avaliação imobiliária pode ser utilizada para diversos objetivos, seja para o âmbito judicial ou não, como por exemplo, para fixação do valor de aluguel, de compra e venda, para a cobrança de tributos, em inventários, estudos de dinâmica imobiliária, dissolução de sociedades, seguros, hipotecas, dentre tantas outras possibilidades.
A experiência nos leva a acreditar e defender que a avaliação imobiliária pode solucionar inúmeros problemas judiciais e extrajudiciais, proporcionar o acordo em operações comerciais e em esgotantes disputas familiares, desde que o valor do imóvel seja determinado por um especialista.
Trabalhamos com a identificação de imóveis, por meio de busca direcionada para imóveis que estão em LEILÕES, e que possuem um ótimo potencial imobiliário. E claro, tudo dentro de um minucioso critério de elegibilidade.
Analisamos a viabilidade da compra, considerando alguns fatores como preço de mercado, valor de imóveis equivalentes, localização, valor do metro quadrado da região e o estado de conservação.
Verificamos todo processo e qual a situação que se encontra o imóvel, apurando-se todos os valores de dívidas e as condições legais para arremate do leilão.
Somo responsáveis por toda interação com o leiloeiro, desde a efetivação do cadastro, condução dos lances, recolhimento das guias e aquisição do auto de arrematação. Tudo de acordo com as regras estabelecidas para leilões imobiliários.
Também atuamos em todo o processo de regularização da documentação do imóvel, após a sua aquisição. Todas as questões jurídicas que podem advir após a arrematação, até mesmo a desocupação de inquilinos, são minuciosamente cuidadas por nós.
Na etapa final, as chaves do imóvel poderão ser entregues ao cliente para que possa reformá-lo, revendê-lo ou simplesmente para morar.
Caso seja necessário, prestamos toda a assessoria na revenda do imóvel.
Prestamos assessoria aos nossos clientes em negociações, análises, revisões, pareceres e elaboração de CONTRATOS dos mais diversos tipos e espécies, assim como, memorandos, notificações extrajudiciais, cartas de intenção, acordos extrajudiciais, termos de confidencialidade, elaboração de contratos sociais etc.
O auxílio de um profissional qualificado é útil para consumidores, fornecedores, investidores e empreendedores de todos os setores do mercado, pois torna mais seguros e práticos os processos de elaboração, análise, eventual rescisão de contrato e/ou distrato.
Considerando a complexidade apresentada por esses procedimentos e a noção de que eventuais falhas nessas documentações, ou a sua ausência, podem ser consideradas infrações passíveis de multas e outras penalidades, sempre recomendamos, não só aos nossos clientes, mas à sociedade em geral, que sempre busquem maior segurança jurídica em seus negócios, evitando assim, problemas e dissabores futuros, os quais poderiam ser facilmente resolvidos, com a maior brevidade possível, caso procurassem a assessoria jurídica necessária, de forma preventiva.
Todas essas atividades exigem conhecimentos aprofundados em áreas específicas, com conhecimento sobre os termos jurídicos empregados, dentre tantos outros detalhes sobre as transações. Justamente por isso, podemos orientar e sugerir as alternativas mais seguras e vantajosas em cada negociação.
A supervisão de um advogado da sua confiança é essencial para garantir que o seu patrimônio e os seus direitos sejam devidamente preservados ao longo da elaboração e execução do contrato.
Contem conosco!
Como bem sabemos, muitos negócios jurídicos não se concretizam, não terminam como esperamos, exatamente nos termos em que foram contratados. E vale dizer, isso é absolutamente normal em nossa sociedade!
Isso porque todos nós estamos sujeitos à uma série de imprevistos do nosso dia a dia, ao desconhecimento, à falta de informações e até mesmo aos desejos mais mundanos, muitas vezes impensados, os quais, após concretizados, não possibilitam as partes o seu fiel e integral cumprimento.
Mas então o que fazer? Qual a solução mais rápida para este problema?
Dentre as inúmeras alternativas viáveis e, a depender de cada caso, uma chama atenção especial, trata-se da RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DOS VALORES!
Com ela podemos pôr fim ao negócio jurídico que foi pactuado entre as partes, com a devolução dos valores pagos pelo bem ou serviço contratado, integralmente, ou a depender de cada caso, com a retenção de um pequeno percentual pela parte contrária, em virtude da mão de obra realizada ou pela expectativa do seu recebimento.
Vale lembrar que a possibilidade da rescisão contratual também é um ponto muito importante na gestão financeira da pessoa física e jurídica, vez que é extremamente importante que os contratos firmados sejam revistos com o passar do tempo, para adequá-los à realidade financeira da pessoa ou sociedade empresária, analisando assim se realmente valem a pena.
Contratos antigos e sem atualização podem causar enormes prejuízos financeiros às partes ou levar à sua onerosidade excessiva, o que, de fato, configuraria enriquecimento ilícito, sendo necessários reajustes para manter a sua proporcionalidade, isonomia e eficiência.
Os negócios jurídicos também podem conter vícios, os quais podem resultar na anulabilidade ou nulidade dos contratos, de acordo com a sua extensão, como por exemplo, quando houve erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, simulação e fraude contra credores.
Por isso, o acompanhamento de um advogado especialista em contratos é de grande valia nesse momento, afinal, a sua assessoria é que possibilitará requerer a devolução integral ou parcial dos valores pagos, assim como, a rescisão do contrato com ou sem pagamento de multas e verbas indenizatórias, sempre estudando com o cliente a viabilidade e a possibilidade de fato dessa ação.
As cláusulas que são abusivas também podem ser revistas judicialmente, buscando evitar o pagamento de verbas exageradas e que são ilegais.
Por fim, é possível ainda, fazer acordos extrajudiciais para adequar as cláusulas contratuais, ou seja, sem a intervenção da esfera judicial e, caso seja efetivamente provocado o juízo, também é possível buscar a composição amigável no decorrer do processo.
É assim que conseguimos manter uma boa relação com a outra parte contratual, além de possibilitar descontos e outras vantagens, garantindo verdadeiras parcerias a longo prazo!
O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO é o ato de planejar, dentre as alternativas previstas em lei, como será feita a transferência dos seus bens após a sua morte e, para isso existem diferentes formas de fazê-lo, sendo sempre recomendado a qualquer pessoa que, por menor que seja o seu patrimônio, realize o processo a fim de evitar problemas, elevadas despesas processuais e honorários advocatícios na hora da partilha entre os seus entes.
Além disso, o planejamento sucessório apresenta uma característica nem sempre comum nos temas relacionados ao direito de família: trata-se de um procedimento opcional. Por isso, embora seja cheio de benefícios, muitas pessoas e família refletem sobre ser ou não o momento ideal para começar uma estratégia de planejamento sucessório.
A verdade é que, embora o assunto pareça complexo, um pouco de conhecimento é suficiente para desmistificar e eliminar o medo de tomar esse passo, que é sinônimo de economia e eficiência para a transição intergeracional dos bens familiares, mesmo que eles não sejam tão significativos quanto a maioria das pessoas costumam imaginar ao associar a um planejamento sucessório.
Assim, o escritório auxilia os seus clientes por meio de um conjunto de instrumentos jurídicos utilizados para organizar, de forma estratégica e antecipada, a transferência patrimonial de uma pessoa viva para os seus herdeiros.
Nesse sentido, o planejamento desvirtua a antiga noção de que a transferência é algo reservado apenas para as ocasiões após o falecimento, com o objetivo de trazer alguns benefícios práticos para os herdeiros.
HOLDING PATRIMONIAL, se todos soubessem no que ela consiste, todos fariam, sem sombra de dúvidas!
Em verdade, o que falta à maioria das pessoas sobre esse tema é conhecimento, não há muita informação e pouco incentivo por parte dos entes públicos, justamente porque quando se realmente entende quais são os seus benefícios e vantagens, é impossível não queiram seguir este caminho.
Mas então, o que exatamente é uma Holding Patrimonial?
Resumidamente, é uma empresa patrimonial constituída com a finalidade específica de administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas (familiares) e/ou jurídicas.
Ou seja, ao invés das pessoas possuírem bens em seus próprios nomes, passam a possuí-los por meio de uma pessoa jurídica, a qual se dá o nome de Holding Patrimonial, que pode ser pura, mista, empresarial, setorial, derivada, familiar ou patrimonial, propriamente dita.
Com isso, facilita-se a administração dos bens e a sucessão hereditária, garantindo a manutenção das empresas em nome dos herdeiros, além é claro, de proporcionar maiores benefícios fiscais e proteção patrimonial.
– Dentre as inúmeras vantagens da Holding Patrimonial, podemos destacar algumas:
- Possibilidade de diminuição de conflitos familiares: a criação da Holding Patrimonial Familiar garante que as questões familiares sejam isoladas das questões patrimoniais, separando eventuais conflitos internos.
- Profissionalização da atuação dos sócios: todos os herdeiros, juntamente com seus pais, adquirem a mesma posição na sociedade, a de sócios. Assim, a receita da pessoa jurídica será composta exclusivamente pela distribuição de lucros e juros sobre o capital próprio, independentemente da função desempenhada pelos sócios. A participação nos resultados se fará de acordo com a participação no capital social da holding ou da forma como os sócios decidirem, tendo em vista que a participação nos lucros pode ser desproporcional.
- Proteção contra terceiros: todos os bens e participações societárias passam para a propriedade da Holding Patrimonial Familiar, evitando que sejam atingidos diretamente por eventuais processos judiciais ou credores.
- Resguardo contra insucesso de relacionamentos amorosos: a constituição da pessoa jurídica, com a reversão do patrimônio da pessoa física para o capital social da primeira, permite ao sócio administrador dispor destes bens sem a anuência do cônjuge, seja qual for o regime de bens casamento.
- Estruturação e concentração da atividade empresarial: a holding patrimonial familiar tem maior facilidade de administração dos bens e/ou de um grupo de sociedades diante da centralização, sendo ela a proprietária dos bens e a representante de todas as empresas controladas, aumentará o poder de negociação com órgãos governamentais e instituições financeiras, por exemplo, reforçando, inclusive, a sua própria imagem junto a estas.
Razão pela qual, pensando em você e na sua família, o escritório conta com uma equipe multidisciplinar, com experiência e plena capacidade técnica, para podermos assim, em conjunto, elaborar o melhor planejamento, com todas as suas especificidades. 😉
A perda de um ente querido é um dos processos mais dolorosos que uma família pode passar, trata-se de uma experiência bastante triste. Sabendo disso é que nos especializamos para prestar o melhor atendimento possível nesses casos.
Além de lidar com o luto, que é um processo bem desgastante, a família precisa fazer o INVENTÁRIO e a partilha dos bens deixados pelo falecido, o seu patrimônio, algo que pode gerar muitas dúvidas quanto aos direitos dos herdeiros, dentre tantos outros detalhes.
Razão pela qual é importantíssimo contar com o apoio de um advogado especialista em inventários para auxiliar em todo o processo.
Quando uma pessoa vem a óbito, seus bens passam a formar o chamado espólio, que inclui todo o patrimônio (como imóveis e dinheiro) por ela deixado, assim como, todas as suas dívidas, se existentes, podendo o advogado negociar com os credores os valores e prazos para pagamento, por meio de composição amigável, reduzindo e muito o valor devido.
O espólio é transferido imediatamente para os sucessores do falecido, mas, para isso, é preciso verificar quem tem o direito de receber esses bens.
O inventário, então, é o meio pelo qual se verifica quem são esses sucessores, quitando as dívidas existentes no espólio e dividindo os bens restantes, transferindo a herança deixada para seus beneficiários.
Até o término do processo de inventário, os bens que formam a herança são indivisíveis, sendo exigida intervenção judicial para qualquer venda ou negociação a eles relacionada. Após a sua finalização, todo o patrimônio é partilhado formalmente entre os sucessores legítimos.
O inventário judicial é a modalidade mais comum e conhecida. Nela, as partes buscam o Poder Judiciário para ingressar com uma ação e fazer a partilha dos bens. É preciso apresentar uma petição ao juiz, indicando os bens e direitos da pessoa falecida, bem como, seus sucessores legais, para que seja feita a divisão.
Essa modalidade pode ser amigável ou litigiosa. Se existe um acordo, por sua vez, o procedimento é mais simples e célere, pois o juiz avaliará apenas se a petição atende todos os requisitos necessários para homologar o pedido. Entretanto, quando existem desentendimentos, o juiz precisará avaliar todos os pedidos e provas juntados para identificar quais são os direitos de cada parte, cumprindo as condições previstas na legislação.
Seja como for, ao final da ação, o juiz homologará a partilha de bens. Será emitido um documento, chamado formal de partilha, com a distribuição e divisão do patrimônio a todos os sucessores. A duração do processo, no entanto, dependerá de cada caso.
Já o inventário extrajudicial permite que o procedimento seja feito no cartório, sem a intervenção judicial. O principal objetivo dessa modalidade é reduzir o número de processos sobre o tema e garantir mais celeridade no procedimento. Isso reduz, ainda, os custos que devem ser arcados pelas partes.
As partes podem dar entrada no inventário em qualquer Cartório de Registro de Notas, apresentando um documento que manifeste a vontade dos beneficiários e a concordância de todos os envolvidos, detalhando como será feita a partilha.
Vale lembrar que, em qualquer modalidade de inventário, a participação do advogado é indispensável. Isso porque os processos judiciais exigem a constituição do profissional para representar os interesses das partes, mesmo de forma consensual.
O advogado de inventário realiza, ainda, o peticionamento e a elaboração de documentos específicos necessários para o processo. Por isso, o conhecimento sobre a legislação, procedimentos e decisões dos tribunais é essencial para garantir que tudo ocorra da melhor maneira possível, sempre objetivando trazer ao cliente e as partes mais segurança e tranquilidade nesse momento tão delicado.
Depois de anos de experiência, podemos dizer que o DIVÓRCIO é uma nova fase da sua vida e que ela não precisa ser dolorosa.
Evidentemente, é necessário resolver problemas emocionais e práticos, encarar os novos desafios, as mudanças e, principalmente, começar um novo capítulo de sua vida.
Mas o divórcio não significa necessariamente o fim da família ou das boas memórias, mas sua transformação, muitas vezes, para melhor.
É claro que advogados de família não fazem mágica, mas ter profissionais que o auxiliem nessa transição, tanto do ponto de vista técnico quanto humano, é um excelente começo!
Nossa atuação no divórcio é feita de forma humanizada e eficiente, com foco na resolução dos conflitos e solução de problemas. Essa atitude é importante para tentar preservar a boa convivência entre as partes, além de criar condições para possibilitar a conversão de um divórcio litigioso em um divórcio amigável, que é a forma mais barata e rápida para superar os problemas do rompimento.
Apenas quando esta estratégia é inviável pelas próprias circunstâncias da relação familiar, nossa atuação passa a ser litigiosa forte e combativa.
A lei prevê dois tipos de procedimentos específicos para o divórcio, o judicial e o extrajudicial, que podem ocorrer de forma consensual ou litigiosa, sempre realizados por intermédio de um advogado.
Como o próprio nome diz, no divórcio consensual (amigável) tudo é resolvido com o consenso, já no litigioso, há disputa entre o casal.
O que ocorre na prática é que o divórcio consensual sairá menos desgastante e menos demorado, tanto em termos financeiros quanto psicológicos, do que o divórcio litigioso, tendo em vista que na maioria das vezes estes casos ocorrem quando há desavenças pessoais entre o antigo casal, que acabam sendo mais importantes (para eles) do que o desfecho legal da questão, quando uma das partes procura se beneficiar (muitas vezes com razão) do fato de ter sido ferida em seu eu interior pela quebra dos deveres conjugais da outra parte, sem compreender que a sua “vingança” estará causando prejuízos somente a si mesmo, quando há divergência entre a divisão dos bens do casal (partilha) e quando há disputas em relação à guarda, visitas e pensão dos filhos.
Quando isso acontece, uma das alternativas possíveis é sempre a abertura de canais de comunicação, fazendo com que o casal chegue naturalmente à conclusão de que o fim da relação não pode prejudicar a continuidade da vida de ambos, especialmente, se há filhos oriundos da antiga relação.
Esse desfecho não depende apenas do bom senso das partes, mas também (e em grande parte) da habilidade técnica e negocial do advogado, justamente por isso, faz-se tão necessário!
O escritório oferece para pessoas jurídicas o serviço de COBRANÇA de ativos.
O objetivo é reduzir o índice de inadimplência dos nossos clientes, oferecendo um serviço personalizado e especializado, de acordo com as necessidades de cada um.
O escritório conta com a mais avançada experiência na busca de bens e ativos para a satisfação dos créditos de nossos clientes, em verdadeira EXECUÇÃO ESTRATÉGICA, utilizando-se de um processo disciplinado, envolvendo um conjunto de atividades, que conectadas, permitem alcançar o patrimônio do devedor.
Atuamos na RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS dos nossos clientes, de toda e qualquer espécie, assim como, em processos de anulação de débito fiscal e na recuperação de crédito tributário.
A advocacia de SOLUÇÕES EMPRESARIAIS é uma área especializada do Direito que visa atender às necessidades jurídicas das empresas. Os advogados que atuam nesse campo oferecem suporte legal estratégico, focando em questões específicas relacionadas ao mundo corporativo, compreendendo a dinâmica dos negócios e a linguagem dos empresários.
Por essa razão, atuamos na elaboração, revisão e negociação de contratos com fornecedores, clientes e parceiros, prestamos assessoria em questões societárias, como constituição de empresas, fusões, aquisições e reorganizações, representando nossos clientes em litígios comerciais, elaborando estratégias para para minimizar riscos, auxiliar na recuperação de créditos e defesa patrimonial, e apoiar nos processos de expansão dessas empresas para outros países, em fusões e aquisições, bem como, na atração de investimentos.
Em resumo, a advocacia de Soluções Empresariais busca oferecer respostas ágeis, inovadoras e de qualidade para os desafios jurídicos enfrentados pelas empresas, contribuindo para seu desenvolvimento e sucesso. 😊
Se você está buscando expandir seus horizontes comerciais além das fronteiras nacionais, nosso escritório está aqui para ajudar. Prestamos serviços em HABILITAÇÃO para o COMÉRCIO EXTERIOR, buscando simplificar e agilizar o processo de entrada nos mercados internacionais.
Nossos serviços incluem:
– Análise Personalizada: iniciamos cada projeto com uma análise detalhada das necessidades específicas de sua empresa, identificando os requisitos legais e regulatórios para habilitação no comércio exterior em diferentes países e regiões.
– Assessoria Estratégica: com base em nossa experiência em direito internacional e aduaneiro, fornecemos orientação estratégica para ajudá-lo a tomar decisões informadas que otimizem seus processos de habilitação e minimizem os riscos.
– Elaboração e Submissão de Documentação: nossa equipe cuida de toda a documentação necessária para o processo de habilitação, garantindo que tudo esteja em conformidade com as exigências das autoridades aduaneiras e regulatórias.
– Negociação e Representação: se necessário, representamos sua empresa em negociações com autoridades governamentais e agências reguladoras, assegurando uma comunicação clara e eficaz para resolver quaisquer questões pendentes.
– Atualização Contínua: estamos sempre atentos às mudanças na legislação e regulamentação relacionadas ao comércio exterior, mantendo você informado e garantindo que sua empresa permaneça em conformidade com os requisitos em constante evolução.
Compreendemos os desafios e as oportunidades do comércio internacional. Nossa missão é fornecer a você a expertise jurídica necessária para expandir seus negócios globalmente, enquanto mitigamos os obstáculos legais e burocráticos pelo caminho.
Deixe-nos ajudar a abrir as portas para o comércio global!
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