O que são Precatórios? Como podem ser utilizados?
O Precatório é um título público de crédito, emitido pelo Poder Judiciário, após o trânsito em julgado de ação que foi condenada a pagar o município, Estado ou União. E quando não pago no vencimento, tem poder liberatório para pagar impostos, por meio de cessão com deságio do dono do precatório, trazendo uma redução da carga fiscal de 50% dos impostos para as empresas.
Cada título recebe um número único e em ordem crescente, sob o controle do Poder Judiciário, por meio de suas Centrais de Precatórios.
Com valor líquido, certo e exigível, a constituição ordena que seja listado para pagamento no ano seguinte a sua inscrição na Dívida Pública, com severas e inúmeras punições ao Chefe de governo que não cumprir o pagamento nas datas impostas e sempre em ordem cronológica de pagamento, conforme artigo 100 da Constituição Federal.
Os Precatórios são divididos em:
- Não alimentares: fruto de ações de desapropriação, indenizações e outras não salarias; e
- Alimentares: fruto de salários dos servidores públicos por não conceder os ajustes inflacionários e outros tipos de disputas salariais.
Após anos de calote no pagamento, foi votada e aprovada à Primeira Emenda Constitucional do Calote, no ano de 2000, a Emenda nº 30, a qual esculpiu na Constituição Federal que os precatórios não alimentares seriam parcelados em 10 (dez) pagamentos anuais, para que fosse possível pagar à vista os precatórios alimentares, pela sua própria natureza prioritária.
Como garantia de cumprimento, foi estipulado pela ADCT 78, na Emenda nº 30, que se houvesse atraso nos pagamentos acordados, os precatórios vencidos e não pagos teriam poder liberatório de sequestro de verbas das contas do devedor e poder de compensação com tributos.
Nenhum dos Três Poderes vem cumprindo tal determinação, mas a Emenda deu Ordem Constitucional para sequestro de verbas e compensação de precatórios com impostos. A partir daquele momento surgiu a única alternativa para os servidores que jamais recebem seus precatórios. Recebendo menos, mas recebendo de imediato, vendendo com deságio para as empresas compensarem seus impostos com redução de carga fiscal de até 50% do valor.
As compensações de precatórios cresceram e passaram a ser um planejamento tributário seguro e muito lucrativo para empresas e uma das únicas formas de recebimento dos servidores públicos.
Pacificado o entendimento no STF, em 2007, é um direito do contribuinte compensar precatório vencido e não pago com impostos, sejam próprios ou cedidos por terceiros.
Com um planejamento tributário seguro e legal, que reduz os impostos pela metade, o precatório passou a ser usado:
- Na compensação: pagando-se o ICMS do mês com precatório no caixa da empresa a metade do valor;
- Na garantia de dívidas fiscais: comprando-se pela metade da dívida, garante, discute judicialmente, enquanto a garantia corrige igual ou mais que a dívida, e ao final, o Estado tem que compensar o precatório, por ser menos oneroso para credor e devedor, bastando que o Estado pague a ele mesmo quando quiser, dando quitação da dívida fiscal do dono do título de crédito contra ele;
- Na substituição de penhora de outros bens: o precatório é um título de crédito, mas para o próprio credor ele equivale a dinheiro, sendo inclusive mais rápido e mais célere a quitação da dívida.
Em 2009, foi proclamada a Segunda Emenda Constitucional do Calote, a Emenda nº 62, em que os devedores queriam se livrar do sequestro de verba da Emenda nº 30 e da compensação. Conseguiram se livrar do sequestro de verbas, comprometendo-se a depositar 1,5% da arrecação (valor irrisório), mas a compensação foi convalidada mais uma vez na CF, bem como na modulação ocorrida pelo STF em março de 2015, que além de validar a compensação, alterou para mais a sua forma de reajuste, que passou a ser 1% (mora) + IPCA-E (correção) + 6% (juros), com esta correção o precatório corrige mais de 20% ao ano, enquanto as dívidas fiscais só podem corrigir de acordo com a Taxa Selic, pelo menos 7% a menos que o precatório.
E diante desta Ordem Constitucional do STF ao Poder Judiciário, os juízes já estão seguindo este entendimento, e mesmo os que votavam contra, estão alterando seu voto.
A compensação com precatório é um direito de todas as empresas para reduzir carga fiscal, além de ajudar os servidores públicos a receber seus salários reajustados de anos, buscando-se assim a moralidade pública do Estado.