Declaração de imóveis no Imposto de Renda tem novas exigências

O contribuinte deve ficar atento a novos campos solicitados na declaração de imóveis na ficha “Bens e Direitos”. As informações, que serão obrigatórias a partir de 2019, tem sido grande motivo de dúvida por parte dos contribuintes. Os novos dados solicitados, de acordo com a Receita Federal, são: data de aquisição do imóvel, área da unidade, registro de inscrição no órgão público (IPTU) e registro no cartório de imóveis.

Quem não encontra o documento pode ir ao cartório de registro de imóveis ou de notas e pedir a segunda via da matrícula ou da escritura.

No programa da Receita, o contribuinte deve responder se a unidade é registrada no cartório de registro de imóveis. Se diz “sim”, abrem-se mais dois campos para ele informar a matrícula e o nome do cartório. Se clica “não”, nada acontece.

Se o imóvel não estiver no registro de imóveis, a pessoa pode incluir no campo “Descrição” o registro que eventualmente tenha no cartório de títulos e documentos, contrato de gaveta ou outra informação para a identificação correta.

Todos os novos dados solicitados já deveriam ser colocados anteriormente em “Descrição”, mas muitos contribuintes acabavam não informando e, por isso, a Receita decidiu criar campos específicos.

Recomenda-se que o contribuinte informe na especificação o número do livro do cartório e as páginas nas quais a matrícula está registrada.

Embora os novos campos só sejam obrigatórios a partir de 2019, especialistas recomendam que eles sejam preenchidos já nesta declaração.

A novidade indica que o fisco está fechando um pouco mais o cerco, mas também dará mais segurança e deve ajudar os contribuintes a terem mais controle da situação de seus bens.

A parte boa disso é o controle que vem com a necessidade de disposição da informação. Se o imóvel está regular ou não.

É importante verificar todas as informações no documento, por exemplo, se o valor declarado na ficha é o mesmo que consta na matrícula do imóvel. Se não for igual, precisa verificar se alguma informação foi preenchida incorretamente ou se o erro foi do próprio cartório no momento da compra. Quem não tiver as informações corretas vai ter um ano para correr atrás e declarar na próxima.

Outro dado adicional, também de grande importância, é que será exigido pela Receita em 2019 o preenchimento do Renavam.

O número consta no documento emitido pelo Detran. Para embarcações e aeronaves, o dado é o registro equivalente, que também está no comprovante que o dono possui.

Suspensão ao direito de protocolo: insegurança jurídica no direito imobiliário

O setor de incorporação tem expectativa de que a liminar que suspendeu o chamado direito de protocolo seja derrubada, mas algumas empresas já começam a considerar o remanejamento dos projetos a serem lançados em 2018. O ritmo de apresentação de projetos no mercado paulistano – o maior do país – já diminuiu em relação ao que estava previsto, e a liminar é vista pelo mercado como um dos riscos para o crescimento esperado para o setor neste ano.

A liminar tirou a validade do direito que prevê que projetos protocolados antes de a nova Lei de Zoneamento da cidade de São Paulo sejam submetidos às regras da legislação anterior. Se a suspensão do direito de protocolo for mantida, boa parte dos lançamentos que estavam programados para a capital serão adiados.

A liminar foi requerida pelo Ministério Público de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com alegação de que o direito de protocolo é contrário à Constituição do Estado de São Paulo. O ponto de partida foi um projeto referente a terreno de área que se tornou Zona Especial de Proteção Ambiental (Zepam), mas a liminar contra a Prefeitura de São Paulo suspendeu o direito em geral.

A manutenção da liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que veta o direito de protocolo a empreendimentos imobiliários é vista como um gerador de insegurança jurídica pelo setor imobiliário. Caso a determinação não seja revista no próximo mês de maio, provavelmente a discussão sobre o tema se arrastará por meses, alimentando um cenário de incertezas.

O direito de protocolo garantia que os projetos encaminhados para licenciamento antes de mudanças na legislação seriam validados de acordo com as regas em vigor quando os pedidos foram protocolados. Ao todo, 88 projetos imobiliários correm o risco de ter o lançamento suspenso ou postergado na cidade de São Paulo, se a liminar for mantida.

O mercado imobiliário sofre com a falta de previsibilidade, o qual precisa aproveitar o momento de recuperação econômica. Se não tiver a segurança de que pode empreender conforme a legislação vigente, fica impossível pensar em novos investimentos.

Na minha humilde opinião, a manutenção da liminar é um absurdo e acredito que haverá adequação, ao menos para que apenas os empreendimentos dentro da Zepam fiquem enquadrados pelas restrições, o restante não.