Adesões ao consórcio de imóveis saltam 56%

Dados da Associação Brasileira de Administradores de Consórcios (ABAC), no acumulado de janeiro a novembro de 2017, revelam que o sistema de consórcios em geral superou a marca de 2,18 milhões nas vendas de novas cotas, 6,9% mais que as 2,04 milhões registradas no mesmo período do ano anterior.

Os negócios relativos ultrapassaram R$ 74 bilhões (jan-nov/2016) anteriores. Os resultados até novembro mostraram recorde de vendas mensais do consórcio de imóveis, com 32 mil adesões e 56% de avanço crescimento sobre o volume de janeiro.

O consórcio imobiliário é indicado para quem planeja adquirir a casa própria, mas pode ou precisa esperar para fechar o negócio. O sistema é um disciplinador financeiro para quem não consegue juntar dinheiro por conta própria. O cliente se obriga a depositar o dinheiro todo mês, sendo o crédito oferecido a médio e longo prazo, até 200 meses.

É mais acessível ao bolso do brasileiro por não ter juros, devendo ser pago apenas uma taxa de administração (custo para administrar os grupos, formação de assembleias e entrega de bens), o fundo de reserva (que supre a inadimplência do grupo) e o seguro de vida (por morte ou invalidez permanente).

Caso o Governo Federal realmente aporte R$ 72,7 bilhões no Minha Casa, Minha Vida, conforme anunciado, o programa viverá mais uma fase importante na contribuição da redução do déficit habitacional. São prometidas mais 650 mil moradias em todo país ao longo de 2018. Parte da verba virá do orçamento da União (R$ 9,7 bilhões), e o restante (R$ 63 bilhões), do FGTS.

O que é regularização de imóveis? Por que regularizar?

A regularização de imóveis tem por objetivo sanar pendências de várias naturezas, sejam elas junto aos cartórios de registro de imóveis ou em órgãos municipais, cadastros municipais, estaduais e federais, impostos, dentre tantas outras.

Podemos destacar os seguintes serviços de regularização da documentação imobiliária:

  • Análises de zoneamentos;
  • Consultas prévias e interferências legais no terreno;
  • Cronograma de aprovações e lançamentos;
  • Aprovação de projetos na SEHAB (Secretaria de Habitação), PARSOLO (Parcelamento do Solo e Intervenções Urbanas), CONPRESP (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico), CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico, Artístico e Turístico), SVMA (Secretaria do Verde e Meio Ambiente), SMT (Secretarias Municipais do Trabalho), entre outros;
  • Desmembramentos e desdobros de lotes;
  • Aprovação ou dispensa de GRAPROHAB; e
  • Apoio às concessionárias e emissão de “habite-se”.

A regularização é fundamental, tira o imóvel da clandestinidade. Se o imóvel estiver irregular, pode sofrer ação da fiscalização a qualquer momento e ser multado pela infração que está cometendo ou ainda ter o seu negócio fechado. Uma vez regularizada a edificação ou o uso instalado, o proprietário pode registrar sua casa, ter legalizado o funcionamento da atividade comercial, ter acesso a financiamentos para reformar o imóvel ou comercializá-lo. Se estiver irregular, não é possível registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis.

Para ser considerado legalizado, um imóvel deve estar com sua situação cadastral, tributária e jurídica em conformidade com o que dispuser as leis sobre cada um destes assuntos.