Securitização garante recursos para setor imobiliário

A pandemia da Covid-19 trouxe grande impacto para diversos setores da economia, e não foi diferente com o imobiliário. Apesar de o crédito nas instituições financeiras ter ficado mais restrito, o funding para o setor via mercado de capitais continua disponível. Neste cenário, a securitização aparece como uma importante opção de financiamento para os empreendedores darem andamento a projetos novos ou já em construção. Além de atender setores mais tradicionais,  como incorporações, lajes corporativas, built-to-suit (BTS), entre outros, a securitização é o principal modelo de crédito disponível para setores desatendidos pelo mercado tradicional bancário, como loteamentos e resorts em multipropriedade.

O processo de securitização é bem simples e está se consolidando no País como uma alternativa para investimentos nos setores imobiliário e do agronegócio, com os chamados Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). Diferentemente do que muitos pensam, essa modalidade se adéqua a empresas de todos os tamanhos e regiões. Operações acima de R$ 3 milhões já começam a fazer sentido e podem ser atendidas por esse modelo.

A modalidade, criada nos Estados Unidos, chegou no Brasil em 1997. Funciona assim: um empreendedor tem um projeto para um condomínio residencial, por exemplo, que terá as unidades vendidas e retorno financeiro a longo prazo, mas não tem recursos suficientes para concluir suas obras. Recorre, então, a uma securitizadora, instituição especializada e autorizada por órgãos reguladores que capta o valor que o empreendedor precisa para tocar seu projeto com investidores no mercado de capitais. Todos os meses, parte do que é pago pelos compradores dos apartamentos é destinada ao pagamento dos investidores. O excedente é devolvido ao empreendedor, além de funcionar como um mecanismo de segurança caso aconteçam distratos ou outros imprevistos. Este excedente, inclusive, garante que a operação continue funcionando bem mesmo em períodos delicados como o que estamos passando.

Para o investidor, é uma maneira de diversificar os riscos de um investimento financeiro, já que se trata de uma carteira pulverizada.

Entre as vantagens, está a possibilidade de o empreendedor levantar recursos com um prazo de pagamento que se adéqua ao fluxo de recebíveis do projeto. Outro benefício importante é receber os recursos em tranches, ocasião em que o empreendedor os recebe conforme o andamento da obra e, portanto, paga juros somente sobre o montante que foi disponibilizado para aquela fase do projeto. Isso garante o pagamento de parcelas menores que as habitualmente cobradas em estruturas em que o valor total é disponibilizado desde o início da operação, o que é visto em operações mais tradicionais do mercado de capitais.

Antes de fazer a captação dos valores no mercado, é necessário que a securitizadora avalie quais são as necessidades do empreendedor, traçando uma estratégia adequada para o projeto específico. Cada operação é avaliada individualmente para atender ao projeto do cliente.

Novo Marco Legal do Saneamento Básico

O texto do novo marco legal do saneamento básico foi aprovado pelo Senado e agora segue para sanção do Presidente da República. 

 

Principais pontos:

  • Meta de 99% da população com água potável em casa até dezembro de 2033
  • Meta de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até dezembro de 2033
  • Ações para diminuição do desperdício de água aproveitamento da água da chuva
  • Estímulo de investimento privado através de licitação entre empresas públicas e privadas
  • Fim do direito de preferência a empresas estaduais
  • Se as metas não forem cumpridas, empresas podem perder o direito de executar o serviço.

De acordo com o Ministério da Economia, o novo marco legal do saneamento deve alcançar mais de 700 bilhões de reais em investimentos e gerar por volta de 700 mil empregos no país nos próximos 14 anos.

Panorama geral hoje:

  • Apenas 6% da rede de água e esgoto é gerida por empresas privadas
  • Estudos estimam que seriam necessários 500 bilhões de reais em investimentos para que o saneamento chegasse a toda a população
  • 15 mil mortes e 350 mil internações por ano em decorrência da falta de saneamento básico
  • 104 milhões de pessoas (quase metade da população) não têm acesso a coleta de esgoto
  • 35 milhões de brasileiros não têm acesso a água potável

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Uma nova ação de despejo a cada 22 minutos durante pandemia do coronavírus

O Tribunal de Justiça de São Paulo registrou 4.018 ações de despejo liminar protocoladas nos dois primeiros meses de pandemia, segundo dados da Lei de Acesso à Informação (LAI). O período analisado vai de 20 de março, semana em que foi decretada calamidade pública para enfrentamento da pandemia no Estado, até 20 de maio deste ano. As principais motivações foram a falta de pagamento e a falta de pagamento cumulado com cobrança.

Apesar do número total de ações de despejo protocoladas ser 31% inferior ao observado no mesmo período de 2019, quando 5.832 ações do mesmo caráter foram registradas, o despejo de famílias durante a pandemia do coronavírus levanta preocupações.

Os despejos são mais uma faceta do fracasso do plano de ação brasileiro ao enfrentamento da emergência sanitária. Não houve clemência dos poderes políticos constituídos e do sistema econômico como um todo para com a população.

O poder público e o sistema financeiro deveriam ter se unido nesse momento de crise, garantindo um “aparato de socorro” multilateral para a sociedade. Ao despejar as pessoas liminarmente, existe um agravamento da situação daquela família e não se resolve o problema do proprietário que precisa daquele dinheiro para sobreviver.

Em abril, começou a tramitar no Congresso uma proposta que poderia reverter este cenário. De autoria do senador Antonio Anastasia (PSD/MG), o Projeto de Lei 1179/2020 prevê a flexibilização de algumas leis do direito privado, estabelecendo um regime jurídico emergencial por conta da pandemia. O texto inicial, entre outros itens, visava impedir a concessão de liminares de desocupação de imóveis urbanos até 30 de outubro.

No começo de junho, entretanto, Bolsonaro vetou trechos do texto, incluindo o que tratava das ações de despejo. Na mesma ocasião, foram vetados também os artigos que permitiam aos síndicos de condomínios restringir a utilização de áreas comuns.

Três meses depois do início da pandemia, ainda estão sendo avaliadas no Legislativo outras propostas que visam à proteção dos locatários durante a crise, como o Projeto de Lei 1112/2020, de autoria dos deputados Marcelo Freixo (PSOL/RJ) e Túlio Gadêlha (PDT/PE). Se aprovada, a medida suspende o cumprimento dos mandados de despejo referentes a imóveis residenciais, além de instituir direito a descontos no valor do aluguel em alguns casos.

Essas medidas precisam pensar na proteção não apenas dos inquilinos, mas também dos proprietários dos imóveis. Nossas políticas colocaram vítima contra vítima. Colocaram o dono da casa, que de modo geral depende vitalmente daquele aluguel, contra o inquilino que está passando por momentos difíceis em função da pandemia. Ambos são vítimas de uma circunstância emergencial inesperada.

Março foi o mês com o maior número de ações de despejo deferidas, conforme indica o levantamento. No total, foram 1.398 pedidos deferidos em diferentes níveis, sendo 1096 referentes a despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança, 218 a despejo por falta de pagamento e 84 a despejo. Nos casos em que o proprietário ingressa com uma ação desse tipo em caráter liminar, o inquilino tem 15 dias para quitar a dívida ou pode ser despejado.