Declaração de imóveis no Imposto de Renda tem novas exigências

O contribuinte deve ficar atento a novos campos solicitados na declaração de imóveis na ficha “Bens e Direitos”. As informações, que serão obrigatórias a partir de 2019, tem sido grande motivo de dúvida por parte dos contribuintes. Os novos dados solicitados, de acordo com a Receita Federal, são: data de aquisição do imóvel, área da unidade, registro de inscrição no órgão público (IPTU) e registro no cartório de imóveis.

Quem não encontra o documento pode ir ao cartório de registro de imóveis ou de notas e pedir a segunda via da matrícula ou da escritura.

No programa da Receita, o contribuinte deve responder se a unidade é registrada no cartório de registro de imóveis. Se diz “sim”, abrem-se mais dois campos para ele informar a matrícula e o nome do cartório. Se clica “não”, nada acontece.

Se o imóvel não estiver no registro de imóveis, a pessoa pode incluir no campo “Descrição” o registro que eventualmente tenha no cartório de títulos e documentos, contrato de gaveta ou outra informação para a identificação correta.

Todos os novos dados solicitados já deveriam ser colocados anteriormente em “Descrição”, mas muitos contribuintes acabavam não informando e, por isso, a Receita decidiu criar campos específicos.

Recomenda-se que o contribuinte informe na especificação o número do livro do cartório e as páginas nas quais a matrícula está registrada.

Embora os novos campos só sejam obrigatórios a partir de 2019, especialistas recomendam que eles sejam preenchidos já nesta declaração.

A novidade indica que o fisco está fechando um pouco mais o cerco, mas também dará mais segurança e deve ajudar os contribuintes a terem mais controle da situação de seus bens.

A parte boa disso é o controle que vem com a necessidade de disposição da informação. Se o imóvel está regular ou não.

É importante verificar todas as informações no documento, por exemplo, se o valor declarado na ficha é o mesmo que consta na matrícula do imóvel. Se não for igual, precisa verificar se alguma informação foi preenchida incorretamente ou se o erro foi do próprio cartório no momento da compra. Quem não tiver as informações corretas vai ter um ano para correr atrás e declarar na próxima.

Outro dado adicional, também de grande importância, é que será exigido pela Receita em 2019 o preenchimento do Renavam.

O número consta no documento emitido pelo Detran. Para embarcações e aeronaves, o dado é o registro equivalente, que também está no comprovante que o dono possui.

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