Planejamento Sucessório (Holding Familiar)

A palavra HOLDING vem do verbo inglês “to hold”, que significa manter.

Sendo assim, Holding é o tipo de organização que permite que uma empresa e seus diretores controlem ou exerçam influência em outras empresas (subsidiárias). 

São vários os tipos de Holding, mas no que tange ao Planejamento Sucessório, abordaremos uma em especial: a HOLDING FAMILIAR.

No que diz respeito à administração, ao funcionamento, e outros aspectos, cabe à Holding (enquanto pessoa jurídica e sócia majoritária de outras empresas da família) tomar as decisões.

Quanto à sua constituição, a Holding Familiar costuma ser uma sociedade limitada e pode ser classificada como pura ou mista:

  • Holding Familiar Pura é criada para ser somente a controladora. Isso significa que seu objetivo social será o da administração de bens e sociedade.
  • Holding Familiar Mista é também a controladora, mas adicionalmente exerce exploração de outras atividades empresariais.

Dentre os seus PRINCIPAIS OBJETIVOS estão:

  • Planejamento Financeiro;
  • Planejamento Tributário;
  • Blindagem patrimonial; e
  • Planejamento sucessório.

Ao entender os objetivos de uma Holding Familiar, passamos a compreender também os seus PRINCIPAIS BENEFÍCIOS, como por exemplo:

  • Redução da carga tributária incidente sobre os rendimentos da pessoa física (IRPF);
  • Evitar conflitos no planejamento sucessório;
  • Retorno de capital sob a forma de lucros e dividendos sem tributação;
  • Resguarda do patrimônio, tendo em vista que problemas de sucessão patrimonial são solucionados;
  • Preservação do patrimônio pessoal perante credores de uma empresa da qual a pessoa física participe como sócio ou acionista;
  • Proteção do patrimônio pessoal e empresarial;
  • Maior poder de negociação na obtenção de recursos financeiros e nos negócios com terceiro; e
  • Centralização do patrimônio familiar, o que facilita a gestão coletiva.

E por que é necessária tal preocupação?

Em meio a atual pandemia mundial provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) e a necessidade do Governo em obter recursos para superar as dificuldades enfrentadas, antigos anseios por reforma tributária no Brasil voltam à tona.

Atualmente tramitam 4 diferentes PLP’s (Projeto de Lei Complementar) de iniciativa do Senado Federal que tratam da questão, são eles: os projetos nº 50/2020; 38/2020; 183/2019 e 315/2015.

O que dizem as leis?

Estes projetos de lei visam instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), que até hoje não foi regulamentado, ou seja, uma potencial fonte de arrecadação para o país.

Resumidamente o texto apresentado propõe a taxação de 1% sobre as fortunas acima de 50 milhões ou a instituição de alíquotas progressivas entre 0,5% e 1% dos patrimônios acima de 12 mil vezes o limite de isenção do imposto de renda, o que equivaleria a uma base de cálculo de aproximadamente 22 milhões de reais nos dias de hoje.

Há ainda projeto que propõe a taxação de 0,5% às fortunas maiores que 50 mil salários mínimos, enquanto durar o estado de calamidade decretado em virtude do coronavírus.

No entanto, cabe ressaltar que o IGF nos projetos citados, entrariam em vigência somente a partir do próximo ano. 

Além do IGF, há também a pretensão de majorar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre bens por herança e doação, aumentando ainda mais a carga tributária.

Ressaltando que, atualmente, a alíquota máxima do ITCMD é de 8% e a pretensão é de majoração para 20% sobre o valor do patrimônio que é transmitido, sendo esta possibilidade mais uma forte indicação para a reorganização patrimonial.

O Planejamento Sucessório executado antes de eventual alteração da alíquota do ITCMD, pode garantir que a majoração não prejudicará a pessoa que fez o planejamento, além de outros benefícios, como a economia de custos futuros, mitigando consideravelmente a desarmonia familiar e protegendo o patrimônio, além é claro, de garantir a vontade do titular dos bens e ativos.

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