ICMS: saiba o que é, como calcular e a tabela para 2020
O ICMS, sigla para Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação, é um dos principais tributos brasileiros, tendo sua base constitucional no artigo 155, que prevê aos Estados e Distrito Federal a competência de instituí-lo.
Apesar de conter a palavra SERVIÇO no tributo não são todas as operações desse tipo que tem incidência do ICMS.
Serviços como operações com livros, jornais, periódicos, operações e prestações que destinem ao exterior, mercadorias, tanto produtos primários quanto industrializados ou serviços e operações que transfiram a propriedade de estabelecimento industrial, comercial, além de operações com ouro, são exemplos de transações não tributadas pelo imposto.
Quando é cobrado o ICMS?
Quase todas as operações comerciais tem incidência de ICMS: compra de mercadorias como alimentos, eletrodomésticos, bebidas, roupas, combustível, contratação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, prestação de serviços de telecomunicação e entrada de mercadoria importada, independentemente da sua finalidade.
Quem tem que pagar o ICMS?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que participa da cadeia de circulação e compra de um produto ou serviço é contribuinte do ICMS, porque ele é cobrado de maneira indireta, o que significa que o valor do imposto é adicionado ao preço final do bem adquirido.
Quais atividades estão isentas de ICMS?
O comércio e a circulação de jornais, livros e periódicos; a exportação de mercadorias; a produção de energia e combustíveis; atividades ligadas ao ouro e transferência de bens imóveis, por exemplo. Esses são alguns exemplos de atividades que estão isentas do ICMS.
Quem define o ICMS?
Por se tratar de um imposto regulamentado de forma diferenciada em cada Estado, o valor da tributação num determinado produto ou serviço varia de acordo com a tarifa estabelecida pela unidade federativa, ou seja, antes de calcular a incidência do imposto sobre o produto é necessário saber com qual alíquota o Estado de origem trabalha.
Qual a porcentagem do ICMS?
Geralmente, a alíquota de ICMS dos Estados varia entre 17% e 18% sobre o valor do produto.
Tabela ICMS 2020
Veja, abaixo, o valor da alíquota do ICMS 2020 para cada um dos Estados brasileiros:
- ICMS no Acre – 17%;
- ICMS em Alagoas – 18%;
- ICMS no Amapá – 18%;
- ICMS no Amazonas – 18%;
- ICMS na Bahia – 18%;
- ICMS no Ceará – 18%;
- ICMS no Distrito Federal – 18%;
- ICMS no Espírito Santo – 17%;
- ICMS em Goiás – 17%;
- ICMS no Maranhão – 18%;
- ICMS no Mato Grosso – 17%;
- ICMS no Mato Grosso do Sul – 17%;
- ICMS em Minas Gerais – 18%;
- ICMS no Pará – 17%
- ICMS na Paraíba – 18%;
- ICMS no Paraná – 18%;
- ICMS em Pernambuco – 18%;
- ICMS no Piauí – 18%;
- ICMS no Rio de Janeiro – 20% (18% + 2% doado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP);
- ICMS no Rio Grande do Sul – 18%;
- ICMS no Rio Grande do Norte – 18%;
- ICMS em Rondônia – 17,5%;
- ICMS em Roraima – 17%;
- ICMS em Santa Catarina – 17%;
- ICMS em São Paulo – 18%;
- ICMS em Sergipe – 18%;
- ICMS no Tocantins – 18%.
Como o ICMS é calculado?
O valor do ICMS da mercadoria será o resultado do preço do produto multiplicado pela alíquota praticada no Estado de origem, por exemplo:
- Um produto no valor de R$ 1.000 é comprado em São Paulo, cuja alíquota é de 18%. Para saber o valor do ICMS, basta apenas fazer 1.000 x 0,18, que é igual a R$ 180. Esse é o valor do ICMS.
Além do custo variável de tributação devido às diferenciações de alíquotas nos Estados, em determinados produtos, como energia elétrica, bebidas e cigarros, o ICMS pode ser seletivo, tendo taxa superior à aplicada aos demais bens e serviços.
Outra característica do ICMS é seu caráter não cumulativo, o que impede que o imposto seja recolhido mais de uma vez sobre a mesma operação. Este sistema de “débito e crédito” leva em consideração a aquisição de bens ou serviços já tributados pelo imposto em etapas anteriores e reduz esse valor pago pelo contribuinte no montante final.
No Brasil, o ICMS funciona nessa lógica porque tudo o que eu compro e gasto para minha produção, eu tomo crédito. Com isso, só se tributa o valor que agrego à mercadoria na saída. Diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos, por exemplo, onde as etapas de produção e comercialização são oneradas e o tributo é pago no ato da compra pelo consumidor final.
Tipos de incidência de ICMS
Grande parte da tributação referente ao ICMS é cobrada no Estado de origem da mercadoria ou serviço, com exceção dos derivados de petróleo e energia elétrica.
O imposto pode ser classificado como normal, seguindo a regra geral do cálculo, que integra o conjunto de impostos do Simples Nacional pago por empresas pelas guias do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), e por microempreendedores individuais por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS); como ICMS de substituição tributária, que incide sobre algumas mercadorias e operações interestaduais; e como ICMS diferencial de alíquota, que incide sobre a compra de mercadorias de outros Estados.
Vale destacar que o Diferencial de Alíquota (DIFAL), é um cálculo feito com a intenção de equilibrar o valor do ICMS entre os Estados e evitar a fuga de compradores para as regiões que tenham uma alíquota de menor valor. Nesse caso, o imposto é recolhido pelo governo onde o produto foi comprado e deve ser pago inteiramente pelo comprador.
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