Imóveis de até R$ 1,5 mi já podem ser financiados pelo FGTS

A partir desta terça-feira, 30 de outubro de 2018, os brasileiros que possuírem saldo no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderão financiar imóveis de até 1,5 milhão de reais. A elevação do limite já havia sido decidida no fim de julho pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), mas teria vigência apenas a partir de 1º de janeiro de 2019. O governo decidiu antecipar a medida!

Essa antecipação da elevação do limite foi uma demanda de mercado imobiliário e avaliada como positiva pelo Banco Central. Antes, os limites eram de 950 mil reais para imóveis em São Paulo, Rio, Brasília e Belo Horizonte e 800 mil reais no restante do país. Agora, o teto de 1,5 milhão reais passa a valer de forma definitiva para todos os municípios brasileiros.

As instituições financeiras tem plenas condições de operar imediatamente sob o novo limite, sem necessidade de ajustes, o que levou à decisão. A mudança vale para financiamentos contratados dentro das regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que prevê juro máximo de 12% ao ano mais a correção monetária pela TR.

Foi uma demanda de mercado. É um incentivo ao mercado imobiliário, abrindo caminho para novas contratações!

As construtoras demandam desde agosto a antecipação da vigência do novo limite. O técnico do BC garante que a análise desse pedido foi feita de forma rápida pelo BC.

A entrada em vigor das demais mudanças feitas em julho para os financiamentos do SFH continua fixada para 1º de janeiro de 2019. Entre essas alterações estão a maior flexibilidade das regras de direcionamento pelos bancos dos recursos da poupança. De cada 100 reais na caderneta de poupança, 65 reais precisam necessariamente ser direcionados para o financiamento imobiliário, sendo que 52 reais são obrigatoriamente emprestados segundo as condições do SFH.

A partir de 2019, não haverá mais obrigatoriedade de aplicação dos recursos pelas condições do Sistema Financeiro de Habitação. Na prática, os bancos e os mutuários poderão pactuar livremente as taxas de juros. Além disso, quando não houver dinheiro do FGTS envolvido no negócio, não haverá limite para o valor do imóvel financiado. Também haverá liberdade para decidir o índice que vai corrigir o valor dos contratos.

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