O planejamento tributário imobiliário

Os agentes econômicos do mercado imobiliário têm como responsabilidade analisar cuidadosamente os movimentos tributários, isso porque não restam dúvidas que a escolha racional do consumidor ou investidor é direcionada para o negócio mais eficiente, ou seja, a compra do melhor produto com o menor custo.

Nesta direção, o planejamento tributário é medida impositiva, já que os agentes econômicos devem observar não somente os valores envolvidos na transação imobiliária ou custo administrativo de transmissão, mas também as não raras oportunidades tributárias.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) posicionou-se favorável a isenção do Imposto de Renda de ganho de capital na alienação de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias, aplique o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial no País com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.

No mesmo sentido, está em debate da ilegalidade do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), sendo prática adotada por algumas entidades com a utilização de cálculo sobre valor venal de referência, o que pode aumentar consideravelmente ou, inclusive, inviabilizar eventual negócio imobiliário.

Para isso, a jurimetria aponta, considerando amostras reduzidas, que alguns Tribunais de Justiça têm entendido que o imposto final deve ser calculado com base no valor da negociação do bem ou com base no valor venal para fins do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), prevalecendo o que for maior.

Ao final, não restam dúvidas que a escolha racional deve observar as hipóteses tributárias, pois elas contribuem para reduzir os valores pagos a título de Impostos, motivo que é de primordial relevância a equação deste fator, entretanto os êxitos nas matérias ventiladas, como de costume no sistema burocrático, apenas se conseguem isenções e reduções após ingressarem no Judiciário com medidas objetivando resguardar os seus direitos.

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