O que é regularização de imóveis? Por que regularizar?

A regularização de imóveis tem por objetivo sanar pendências de várias naturezas, sejam elas junto aos cartórios de registro de imóveis ou em órgãos municipais, cadastros municipais, estaduais e federais, impostos, dentre tantas outras.

Podemos destacar os seguintes serviços de regularização da documentação imobiliária:

  • Análises de zoneamentos;
  • Consultas prévias e interferências legais no terreno;
  • Cronograma de aprovações e lançamentos;
  • Aprovação de projetos na SEHAB (Secretaria de Habitação), PARSOLO (Parcelamento do Solo e Intervenções Urbanas), CONPRESP (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico), CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico, Artístico e Turístico), SVMA (Secretaria do Verde e Meio Ambiente), SMT (Secretarias Municipais do Trabalho), entre outros;
  • Desmembramentos e desdobros de lotes;
  • Aprovação ou dispensa de GRAPROHAB; e
  • Apoio às concessionárias e emissão de “habite-se”.

A regularização é fundamental, tira o imóvel da clandestinidade. Se o imóvel estiver irregular, pode sofrer ação da fiscalização a qualquer momento e ser multado pela infração que está cometendo ou ainda ter o seu negócio fechado. Uma vez regularizada a edificação ou o uso instalado, o proprietário pode registrar sua casa, ter legalizado o funcionamento da atividade comercial, ter acesso a financiamentos para reformar o imóvel ou comercializá-lo. Se estiver irregular, não é possível registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis.

Para ser considerado legalizado, um imóvel deve estar com sua situação cadastral, tributária e jurídica em conformidade com o que dispuser as leis sobre cada um destes assuntos.

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