Proibição de despejo durante pandemia
O Projeto de Lei 1179/20, do Senado, foi aprovado no Congresso Nacional e aguarda sanção presidencial. Ele cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia.
Entre as mudanças propostas, está a suspensão, até o dia 30 de outubro deste ano, de liminares para despejo de inquilinos por atraso de aluguel.
A suspensão abrange os imóveis urbanos (comerciais e residenciais) e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi publicado o decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade no País.
Também até o dia 30 de outubro, ficam suspensos os prazos de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária por meio de usucapião.
Condomínios
O PL também prevê mudanças relacionadas a condomínios. O síndico terá poderes para restringir o uso de áreas comuns e limitar ou proibir a realização de reuniões, festas e o uso do estacionamento por terceiros. Não se aplicam as restrições para atendimento médico, obras de natureza estrutural e de benfeitorias necessárias.
Além disso, até 30 de outubro, a assembleia condominial poderá ocorrer por meio virtual, inclusive para a votação das contas, possível destituição do síndico e mesmo sua eleição. Caso a nova eleição não seja possível, o mandato vencido de síndico a partir de 20 de março será prorrogado até 30 de outubro.
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