Suspensão ao direito de protocolo: insegurança jurídica no direito imobiliário

O setor de incorporação tem expectativa de que a liminar que suspendeu o chamado direito de protocolo seja derrubada, mas algumas empresas já começam a considerar o remanejamento dos projetos a serem lançados em 2018. O ritmo de apresentação de projetos no mercado paulistano – o maior do país – já diminuiu em relação ao que estava previsto, e a liminar é vista pelo mercado como um dos riscos para o crescimento esperado para o setor neste ano.

A liminar tirou a validade do direito que prevê que projetos protocolados antes de a nova Lei de Zoneamento da cidade de São Paulo sejam submetidos às regras da legislação anterior. Se a suspensão do direito de protocolo for mantida, boa parte dos lançamentos que estavam programados para a capital serão adiados.

A liminar foi requerida pelo Ministério Público de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com alegação de que o direito de protocolo é contrário à Constituição do Estado de São Paulo. O ponto de partida foi um projeto referente a terreno de área que se tornou Zona Especial de Proteção Ambiental (Zepam), mas a liminar contra a Prefeitura de São Paulo suspendeu o direito em geral.

A manutenção da liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que veta o direito de protocolo a empreendimentos imobiliários é vista como um gerador de insegurança jurídica pelo setor imobiliário. Caso a determinação não seja revista no próximo mês de maio, provavelmente a discussão sobre o tema se arrastará por meses, alimentando um cenário de incertezas.

O direito de protocolo garantia que os projetos encaminhados para licenciamento antes de mudanças na legislação seriam validados de acordo com as regas em vigor quando os pedidos foram protocolados. Ao todo, 88 projetos imobiliários correm o risco de ter o lançamento suspenso ou postergado na cidade de São Paulo, se a liminar for mantida.

O mercado imobiliário sofre com a falta de previsibilidade, o qual precisa aproveitar o momento de recuperação econômica. Se não tiver a segurança de que pode empreender conforme a legislação vigente, fica impossível pensar em novos investimentos.

Na minha humilde opinião, a manutenção da liminar é um absurdo e acredito que haverá adequação, ao menos para que apenas os empreendimentos dentro da Zepam fiquem enquadrados pelas restrições, o restante não.

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